A denúncia de Lewandowski sobre o desvio de poder que tomou conta do STF

 


Texto originalmente publicado em 30 de maio de 2020.


"Foi quando o sangue de Lewandowski subiu. Com o rosto vermelho, disse a Toffoli que, se o caso fosse levado ao plenário, ele denunciaria o desvio de poder que tomou conta do STF. Lewandowski recomendou ao colega que ‘pensasse bem’ antes de levar o processo a julgamento, porque ele não ficaria calado (Época, 01.10.2018).

Essa ameaça, que beirou à chantagem, foi levada por Lewandowski à Dias Toffoli, presidente do STF, por ocasião da guerra de liminares em SET/2018. Naquele episódio Lewandowski havia autorizado, liminarmente, o jornal Folha de S.Paulo a entrevistar o ex-presidente Lula, em plena campanha eleitoral de 2018. Lula estava preso nas dependências da Polícia Federal em Curitiba.


A liminar de Lewandowski havia sido cassada pelo ministro Luiz Fux. Por essa razão Lewandowski estava transtornado e colérico no momento em que ameaçou denunciar os desmandos do STF, ou seja, os desvios de poder do Supremo Tribunal Federal, que se tornaram rotina em razão do ativismo judicial de seus ministros, contando com a condescendência criminosa do Congresso Nacional (art. 49, inc. XI, CF) e do Senado Federal (art. 52, inc. II,CF).


Registre-se que após aquele episódio, estranhamente o assunto morreu. Virou um tabu. Nem o próprio Lewandowski deu prosseguimento ao mesmo, talvez porque ele também cometera abuso de poder e crime de responsabilidade (art. 39, item 2, Lei 1079/1950), uma vez que sendo amigo íntimo de Lula e de sua respectiva família, era suspeito na causa (art. 145, inc. I, CPC).


Fato é que o Brasil se encontra diante de gravíssima ruptura institucional, provocada pelo Judiciário com leniência do Legislativo, em razão dos desvios de poder do Supremo Tribunal Federal, reiterados em episódios quase que diários, os quais devem ser investigados em vez de caírem no manto do esquecimento. Vale lembrar que um integrante da própria Suprema Corte, o ministro Lewandowski, fez a denuncia, em reservado, embora o assunto não tenha prosperado.


Não passou despercebido o silêncio conveniente dos demais ministros do Supremo em relação à gravidade da acusação, incluindo o decano Celso de Mello, neovestal da Corte que se notabiliza pela construção de grandiosas e belas frases retóricas e de efeito, em suas manifestações, porém vazias de conteúdo. E que na pratica de nada servem, a não ser impressionar os leigos e os incautos pela erudição que nada diz e nada revela em razão de seu limitado e fantasioso alcance.


O problema é que seus belos excertos e conselhos jurídicos - éticos, morais e constitucionais – são seletivos, somente se aplicando aos demais Poderes, menos para o Judiciário. Funciona mais ou menos assim: “todos são iguais perante a lei, mas façam (Legislativo e Executivo) o que eu digo e não o que eu (Judiciário) faço”.


Corrobora a afirmação, o fato de que o ministro Celso de Mello se calou no episódio Lewandowski (desvios de poder no STF), bem como em outros casos que serão mais adiante abordados, “en passant”. O decano também se calou em todos os “barracos” protagonizados no Plenário do Supremo, onde ministros trocaram ofensas ou acusações. Em todas elas o ministro Celso de Mello entrou mudo e saiu calado, não tecendo uma única admoestação aos seus pares. Portanto, percebe-se que sua ética é discricionária.


Recentemente, no Inquérito 4.831, o ministro Celso de Mello declarou que "Os estatutos do poder, em uma República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério...". Também fez referência ao “novo estatuto político brasileiro”, que “que rejeita o poder que oculta e que não tolera o poder que se oculta”.


Portanto, em homenagem a mais essa bonita frase de efeito, em especial o trecho “não podem privilegiar o mistério” e “não tolera o poder que se oculta”, torna-se imperioso apurar o desvio de poder que tomou conta do Supremo Tribunal Federal, instância que sem qualquer pudor invade a competência dos demais Poderes, sendo responsável pela grave ruptura institucional em curso no Brasil.


A ruptura institucional é de tal monta que até magistrados de primeira instância acreditam que podem dar ordens a um presidente de Poder, desde que não seja ao próprio Judiciário (eles não seriam tão insensatos a esse ponto).


Sem quaisquer prerrogativas para tal, invocando uma “independência do Judiciário” (entendida por eles como o direito de fazer o que bem entenderem sem dar satisfações a ninguém), ministros do STF vem adotando condutas e tomando decisões teratológicas e incompatíveis com o texto constitucional – a começar por esdrúxulas decisões monocráticas (não há previsão constitucional para isso) que pretendem dar ordens aos outros Poderes.


Exemplo de decisão ilegal, temerária e irresponsável (por suas conseqüências) por parte de ministro do STF é o célebre episódio que ocorreu nos idos de DEZ/2016, na ADPF 402, quando o Legislativo ignorou o Judiciário.


Na ocasião o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, colocou o STF no seu devido lugar, ignorando solenemente “decisão” monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em mera liminar (de 05.12.2016), no sentido de afastá-lo da presidência do Senado. Além da independência entre os Poderes e a flagrante ilegitimidade e incompetência do ministro Marco Aurélio na matéria, o senador alagoano invocou, inclusive, precedente do próprio STF, no HC nº 73454-5, da lavra do Ministro Maurício Corrêa, nestes termos:


“Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.”

Portanto é falácia aquele mantra repetido várias vezes no sentido de que “ordem judicial não se discute; cumpre-se”. Se a ordem judicial for manifestamente ilegal ou se não estiver amplamente motivada e fundamentada, nos termos do art. 489, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, não deve ser cumprida. Muito menos ordem de ministro do STF (ou de qualquer outro magistrado) que tenha a pretensão de interferir em outro Poder, monocraticamente. Até decisão de Turma que interfira em outro Poder ou determinadas matérias tem sua legitimidade discutida, quanto mais de um ministro, isoladamente.


Importante lembrar que se o Judiciário age desmedidamente é porque o Legislativo, que deveria adotar as medidas para conter o ímpeto do Judiciário, se acovarda e nada faz, provavelmente face à mediocridade ética e intelectual dos presidentes das duas Casas. A conseqüência deletéria desse status quo é a erosão da garantia dos poderes constitucionais, abrindo caminho para a atuação das Forças Armadas, nos termos do art. 142, CF, caput, para assegurar a garantia dos poderes constitucionais.


Nessa hipótese não há o que se falar em “golpe” ou “intervenção” militar, mas a simples aplicação da Constituição na hipótese da erosão da garantia do funcionamento dos Poderes. O texto do art. 142, caput é claríssimo.


Como se observa o STF não é a última instância, embora eles acreditem que sejam, valendo-se de mantras hipnóticos do tipo “ordem judicial não se discute; cumpre-se”. Nos termos da Constituição, o Legislativo é a penúltima instância (art. 49, Inc. XI, CF); as Forças Armadas, a ultima instância (art. 142, caput). Portanto é evidente que o STF é a ante-penúltima instância.


A boa novidade é que o Poder Executivo finalmente descobriu o art. 2º da Constituição Federal (independência entre os Poderes), de forma que vem se rebelando contra esse status quo, denunciando, com razão, os descalabros do Judiciário. Curioso é que os “democratas de plantão” estão perplexos com essa nova atuação do Executivo que, em síntese, atua na defesa da própria Democracia!


Nesse sentido, tudo indica que o ministro Lewandowski tem muito a revelar sobre as entranhas do Supremo. Uma série de episódios que vieram à publico reforçam esse entendimento, ensejando a devida investigação em inquérito próprio. Eis alguns.


Julho de 2018. A Revista Isto É noticiou que a Revista Crusoé denunciou Toffoli, nestes termos:


A edição desta semana da revista digital Crusoé afirma que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebe uma mesada de R$ 100 mil de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel. Os repasses, segundo a reportagem, saem de uma conta de Roberta no banco Itaú com destino a outra mantida em nome do casal no banco Mercantil do Brasil. Os repasses, de acordo com a publicação, foram realizados ao menos desde 2015 e somam R$ 4,5 milhões. Dos R$ 100 mil mensais depositados pela mulher de Toffoli, diz a revista, metade (R$ 50 mil) é transferida para a ex-mulher do ministro, Mônica Ortega, e o restante é utilizado para custear suas despesas pessoais. Ainda segundo a reportagem, a conta é operada por um funcionário do gabinete de Toffoli. A revista revela que, em 2015, a área técnica do Mercantil encontrou indícios de lavagem de dinheiro nas transações efetuadas na conta do ministro, mas a diretoria do banco ordenou que as informações não fossem encaminhadas para o Coaf, órgão de inteligência financeira do Brasil. Todos os bancos são obrigados a comunicar ao Coaf transações suspeitas de lavagem de dinheiro. O ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre o caso.

A gravidade da denuncia é por demais evidente, estranhando-se o absoluto silêncio em relação ao assunto. Investigação já deveria ter sido instaurada. A Crusoé informa ainda que Roberta Rangel é dona de um escritório de advocacia que alcançou o sucesso em Brasília depois que Dias Toffoli ascendeu na carreira. Isso traz à tona outra irregularidade que deve ser investigada e firmemente coibida: a atuação de parentes e afins de ministros em tribunais. Somente esse tema daria uma CPI.


Sessão de março de 2018. Durante seu voto na sessão, Gilmar Mendes critica a construção da pauta no plenário, citando manobras e manipulações dos ministros para votarem em órgãos fracionários determinados processos que deveriam ocorrer no Plenário:


“Ah, agora vou dar uma de esperto e conseguir a decisão do aborto, de preferência na turma com dois, três ministros, aí a gente faz um 2 a 1"

No caso, Gilmar se referia-se ao HC 124.306, que discutiu o aborto, votado em março de 2017 pela 1ª turma da Corte. O julgamento foi 2 x 1, pela concessão de ordem de ofício para afastar a prisão preventiva de mulheres que interrompem a gravidez no primeiro trimestre de gestação. O assunto deveria ser deliberado pelo Plenário, tratando-se de evidente desvio de poder.


Sessão de março de 2018 (mesma sessão). Ministro Barroso ataca o ministro Gilmar Mendes:


“Vossa Excelência sozinho desmoraliza o Tribunal. É muito penoso para todos nós termos que conviver com V. Exa. aqui. (...) está sempre atrás de algum interesse que não o da Justiça”. Pergunta: que interesses seriam esses?

Sessão realizada em outubro de 2017. Ministro Barroso acusa o ministro Gilmar Mendes:


“Não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”. Pergunta: o que o ministro Barroso quis dizer com “leniência com o crime do colarinho branco”? É grave acusação. Porque o silêncio?

Sessão realizada em dezembro de 2015. Ministro Gilmar Mendes acusa Lewandowski:


“Porque eu não sou de São Bernardo, eu não sou de São Bernardo, e não faço fraude eleitoral.” Pergunta: o que ele quis dizer com “fraude eleitoral”? Qual fraude eleitoral? Onde? Quando? Trata-se de denuncia grave, que enseja apuração.

Sessão realizada em abril de 2009. Ministro Joaquim Barbosa ataca Gilmar Mendes:


“Vossa Excelência está destruindo a justiça deste país...Vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro." E continua: "Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso".

Pergunta: como assim, “capangas do Mato Grosso?” Não é a primeira vez que o ministro Gilmar é atacado com esses termos, o que ensejaria apuração dos fatos.


Como se vê o campo de investigação é vasto, devendo ir até a apuração de eventual tráfico de influência com vistas à nomeação de filhas na condição de desembargadoras.


Posto essas considerações, as seguintes perguntas que se impõem:


1) quando o Ministro Lewandowski será intimado para ser ouvido, em Inquérito próprio, sobre o desvio de poder que tomou conta do STF, que ele afirmou ao ministro Toffoli ?

2) quando os ministros Barroso e Gilmar Mendes serão intimados, para explicarem as suas denuncias?

3) na intimação desses ministros constará a advertência "estarão sujeitos, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou “debaixo de vara”?

Postagem Anterior Próxima Postagem