URGENTE: Barroso age novamente e derruba portaria do governo que impedia demissões

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu, nesta sexta-feira (12), interferir, novamente, em atos do Governo Federal e suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impediam empresas de demitir por justa causa funcionários que não tenham se vacinado contra a Covid-19.


À exceção, ficou para pessoas que tenham laudo médico.



 

Em sua decisão, o magistrado argumentou o seguinte:


"A Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros.

No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral".

O Ministério do Trabalho afirma que dispensar um funcionário por não estar imunizado segrega as pessoas, mas o ministro justificou que o Ministério da Saúde já cobra a vacinação há anos e manteve a determinação.


Barroso entendeu ainda que funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho e "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

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