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 De acordo com ele, crimes contra a segurança nacional podem ser julgados pelo STM, argumento refutado por Viveiros.

"Ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribunal", pontuou.

Diante da decisão do ministro, Koressawa disse que pretende levar a ação para o plenário do STM.