Enfim, o STF atende a um pedido do governo e Bolsonaro comemora: “Papai do céu nos ajudou”


O governo federal entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários estaduais de fazenda - que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do diesel.

Na ação, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

"A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos", argumentou.

A advocacia também defende a uniformização das alíquotas para combater as flutuações de preços.

"Ao propor um valor único, cabe aos entes com capacidade normativa avaliar uma solução capaz de atender a essa nova dinâmica, sem prejudicar desproporcionalmente nenhum dos Estados brasileiros, e sem prejudicar os consumidores, que padecem sobremaneira com a alta de preços", concluiu a AGU.

A ação caiu – e aí que o presidente Bolsonaro diz que ‘papai do céu ajudou’ - para o ministro André Mendonça, que imediatamente concedeu liminar e derrubou a decisão do Confaz.

Mendonça foi taxativo: “não se admitirão mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”.

A lei complementar 192, de março deste ano, implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Mas, em reunião no fim daquele mês, o Confaz decidiu estabelecer alíquota única de R$ 1,006 por litro, permitindo que cada estado concedesse um desconto para chegar à sua alíquota atual.

Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.

"Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio", afirmou.

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