STJ anula apreensão em flagrante de 66 quilos de drogas e manda soltar réu


O ministro do superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca concedeu de ofício habeas corpus a um homem acusado de tráfico de drogas. Na ação policial foi constatada a posse de 42 gramas de maconha e R$ 145, porém, o réu possuía no imóvel mais 66 quilos do entorpecente.

De acordo com o magistrado, sem fundada suspeita, a revista pessoal é ilegal, bem como todas as provas que dela derivam, levando o STJ a encerrar a encerrar a ação sem julgamento do mérito.

“Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, justificou Fonseca. O ministro acrescentou que “a busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada”.

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