CNBB pede que STF anule voto de Rosa Weber sobre aborto

CNBB Solicita Anulação do Voto da Ministra Rosa Weber em Caso de Aborto no STF


 A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentou formalmente um pedido de anulação do voto da Ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto.


De acordo com a CNBB, o voto da agora ex-ministra não pode ser considerado válido por uma razão crucial - ele foi registrado no sistema do STF horas após o pedido de destaque apresentado pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Eles argumentam que isso constitui uma contradição.


Em seu comunicado, a CNBB enfatiza: "É certo, portanto, que o voto foi registrado horas após o destaque, portanto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) deve ser encaminhada ao Plenário para análise pelo colegiado. O voto posteriormente registrado no Plenário Virtual deve ser desconsiderado como nulo e inadequado para expressar efeitos."


Outro ponto levantado pela entidade católica é que o voto da Ministra Weber parece estar incompleto, já que há uma marca d'água com a inscrição "em elaboração". Os bispos também alegam que não houve tempo suficiente para uma apresentação oral e pedem a anulação do voto, sugerindo que o processo de votação recomece do zero.


O comunicado da CNBB acrescenta: "Se o julgamento estava marcado para começar em 22 de setembro de 2023 (sexta-feira), e a decisão de admitir este requerimento foi publicada em 21 de setembro de 2023 (quinta-feira), inequivocamente não houve observância do período mínimo de 48 horas, causando um dano evidente à expressão do amicus curiae, levando à declaração de nulidade da sessão do Plenário Virtual."


O Ministro Barroso, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitou um destaque, o que significa que o caso continuará em uma sessão presencial do Plenário, com a data a ser determinada.


Relembrando o voto da Ministra Rosa Weber, ela defendeu a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação. Ela foi relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo PSOL, e proferiu seu voto em 22 de setembro, pouco antes de sua aposentadoria.


Em seu voto de 129 páginas, a Ministra Weber argumentou que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão em conformidade com a atual Constituição Federal. Ela considerou desproporcional impor uma pena de um a quatro anos de detenção à mulher grávida que interrompe a gravidez por conta própria ou autoriza outra pessoa a fazê-lo, assim como à pessoa que auxilia ou realiza o procedimento.


Weber também afirmou que a criminalização do aborto voluntário, com sanções criminais tanto para as mulheres quanto para os profissionais de saúde, levanta questões sobre direitos, o direito à vida, sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres.

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