Ministra nega liminar para obrigar Flavio Dino a fornecer imagens do 8/1


Ministra do STJ Negou Liminar para Obrigar Ministro Flávio Dino a Fornecer Imagens do 8 de Janeiro


Em um desenvolvimento surpreendente, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, indeferiu a liminar solicitada por 16 senadores e deputados federais de diversos partidos. Eles pediam que o ministro da Justiça, Flávio Dino, fornecesse todo o conteúdo captado pelas câmeras de segurança do Palácio da Justiça nos dias 7, 8 e 9 de janeiro de 2023.


A solicitação havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) encarregada de investigar os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes da República. No entanto, a ministra Regina Helena surpreendeu ao não encontrar indícios de omissão por parte do ministro Flávio Dino no fornecimento das imagens solicitadas.


A ministra argumentou que não foram demonstrados fundamentos relevantes (fumus boni iuris) nem risco à eficácia do mandado de segurança caso a liminar fosse concedida (periculum in mora). Ela destacou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança prevê o armazenamento das imagens por pelo menos 30 dias, após os quais as gravações podem ser reescritas automaticamente. Apenas os registros considerados relevantes pelas autoridades foram preservados no período determinado, para uso nos inquéritos policiais já encaminhados à CPMI.


A ministra também apontou que os trabalhos da CPMI estão em andamento, com término previsto para 20 de novembro, afastando assim o perigo de dano pela não concessão da liminar. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ, deixando em aberto o desdobramento dessa controvérsia envolvendo o acesso às imagens do 8 de janeiro.

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