Moraes zera placar de julgamento sobre prevaricação de juízes


Ministro Alexandre de Moraes suspende discussão sobre enquadramento de juízes e promotores por prevaricação no STF


Um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe uma reviravolta na discussão sobre a possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por crime de prevaricação no plenário virtual da Corte. Essa movimentação de Moraes transferiu o tema para o debate no plenário físico do STF, onde será acompanhado pela TV Justiça e com o placar resetado. Não há data definida para a inclusão do assunto em pauta.


Antes do pedido de destaque feito por Moraes, o placar do julgamento estava em 2 votos a 1 a favor da derrubada de uma decisão que impedia juízes e integrantes do Ministério Público de serem acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, “defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos”. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiam esse entendimento.


Esse é o segundo adiamento do julgamento em que o STF deve decidir se aprova ou não uma liminar na qual o ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente ao pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


A Conamp questiona não apenas a tipificação do crime de prevaricação, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem um pedido prévio ou manifestação do Ministério Público.


Toffoli acolheu tal pedido argumentando que a Constituição assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, garantindo a esses órgãos a prerrogativa de manifestarem posições jurídico-processuais sem risco de sofrerem ingerência ou pressões políticas externas.


No voto divergente, Fachin ponderou que manter a liminar concedida por Toffoli pode violar o direito fundamental à igualdade e o dever do Estado de tratar a todos com igual respeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos que pratiquem os atos enquadrados como prevaricação.

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