Partidos que descumprem cotas não podem ter anistia, diz PGR

 
Procuradora-Geral da República se Manifesta Contra Anistia a Partidos na Distribuição de Recursos


A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional 117/2022 aos partidos políticos que não cumpriram com a destinação mínima de recursos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. As regras estabelecidas em dois artigos dessa emenda estão atualmente sob questionamento em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) no Supremo Tribunal Federal (STF).


No parecer, a procuradora-geral argumentou que os arranjos legislativos que resultam na sub-representação de mulheres e negros na política, violam os limites materiais do poder de emenda à Constituição Federal. Ela considera essas medidas um retrocesso nas políticas afirmativas voltadas para garantir a igualdade de gênero e racial na política.


Segundo a PGR, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de sanções, como a devolução de dinheiro, multas ou a suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022. Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha para as mulheres, e a partir de 2020, também se tornou obrigatória a distribuição de recursos na mesma proporção entre candidatos negros e brancos.


Elizeta Ramos enfatizou o princípio da vedação do retrocesso em sua manifestação e contestou o argumento de que a norma questionada busca resguardar a segurança jurídica. A posição da procuradora-geral da República acrescenta mais um elemento ao debate sobre as políticas de igualdade de gênero e racial na política brasileira, que continua sendo um tópico importante no cenário político e jurídico do país.

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