Lula eleva imposto sobre armas e munições para 55%


Lula eleva imposto sobre armas e munições para 55%


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a assinatura de um decreto que resultará em um aumento significativo no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado à venda de armas de fogo e munições. A alíquota, que anteriormente era de 29,25%, foi elevada para 55%.


O decreto promulgado pelo presidente especifica a ampliação do imposto que incide sobre a comercialização de diversos tipos de armamentos, incluindo revólveres, pistolas, espingardas, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, carabinas de caça ou de tiro ao alvo, spray de pimenta e cartuchos.


Essa decisão tem como objetivo principal angariar recursos para o governo, com a projeção de arrecadar cerca de R$ 342 milhões em 2024 provenientes da venda de armas e munições. Além disso, o governo federal busca restringir ainda mais o acesso da população a armas de fogo e munições. Anteriormente, o presidente Lula já havia estabelecido limitações no número de armas que os civis, incluindo os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), poderiam adquirir.


É importante ressaltar que o acesso da população a armas de fogo foi uma pauta fortemente defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Durante seu governo, foram promulgados mais de 40 decretos visando facilitar a aquisição de armamentos por civis.


Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, o número de armas registradas em nome de CACs aumentou significativamente, passando de 350 mil em 2018 para atingir 1 milhão em julho de 2022.


O decreto presidencial entra em vigor imediatamente, mas pode ser contestado tanto pelo Congresso Nacional quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No Congresso, onde a oposição detém a maioria, os legisladores têm a prerrogativa de criar um decreto legislativo para derrubar o decreto presidencial, além de estabelecer uma comissão especializada para analisar a proposta do Executivo e emitir um parecer favorável que será submetido à votação no plenário. Para a revogação de um decreto, é necessária a maioria simples.

Postagem Anterior Próxima Postagem