STF rejeita, por unanimidade, pedido de progressão de pena para Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime, com 11 votos contra e nenhum a favor, a negação do pedido de progressão de pena para o ex-deputado federal bolsonarista Daniel Silveira. Silveira, atualmente cumprindo pena em regime fechado, foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão por ataques ao Estado Democrático de Direito.


O pedido de progressão de pena, já anteriormente rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi novamente analisado pelo plenário do STF. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, enfatizou que não cabe habeas corpus contra decisões de órgãos colegiados do STF ou decisões individuais dos seus membros, reafirmando o entendimento do tribunal.


Em seu parecer, Zanin destacou: "O plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do STF ou de qualquer de seus membros, a incidir a referida súmula 606".


O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, criticou a decisão, argumentando que a súmula 606 não deveria suprimir o habeas corpus, uma garantia fundamental assegurada pela Constituição. Faria também ressaltou que o voto de Zanin não abordou o mérito do habeas corpus, que consistiria em analisar se Moraes agiu de forma ilegal ao negar a progressão, considerando-a prevista em lei.


Inicialmente, o presidente Jair Bolsonaro havia decretado o perdão da pena de Silveira um dia após a condenação pelo STF, em abril de 2022. No entanto, tal ato foi posteriormente anulado pelo próprio tribunal, em maio de 2023. A prisão de Silveira foi ordenada por Moraes devido ao descumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais.


Com essa decisão do STF, o panorama jurídico de Daniel Silveira permanece inalterado, mantendo-o em regime fechado e sem perspectivas imediatas de progressão de pena. O desfecho desse caso reacende o debate sobre os limites do habeas corpus e o poder judiciário no Brasil.

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