Dino discorda de Moraes e vota contra Globo em casos de Carf e Receita

Em meio a uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis à Globo, o recém-chegado ministro Flávio Dino surpreendeu ao votar contra a emissora em um julgamento recente. Esta votação, que contraria o entendimento do ministro Alexandre de Moraes e de outros colegas, tem gerado debates sobre a legalidade dos contratos firmados entre a Globo e seus artistas por meio de pessoas jurídicas, com implicações significativas para a indústria do entretenimento.


Nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre contratos celebrados entre a Globo e seus artistas, acusando-os de sonegação fiscal. A Receita argumenta que ao estabelecer contratos via pessoas jurídicas (PJs), os artistas conseguem se beneficiar de alíquotas de imposto de renda mais baixas, em comparação aos 27,5% aplicáveis às pessoas físicas de alta renda. Esta prática, segundo o fisco, resulta em uma considerável perda de arrecadação tributária, configurando elusão fiscal.


O caso específico em que Dino se posicionou envolve um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra uma decisão de Alexandre de Moraes. Em fevereiro, Moraes havia anulado seis acórdãos da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que eram desfavoráveis à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano. Moraes argumentou que a ação da Receita e as decisões do Carf contrariavam precedentes do STF que permitem a terceirização de atividades empresariais e a “pejotização”.


O julgamento do recurso da PGFN começou em 26 de abril, quando Moraes reiterou sua posição e votou por rejeitar o recurso, reafirmando que a atuação da Receita e as decisões do Carf não estavam alinhadas com os entendimentos do STF sobre a terceirização e a contratação via PJs. No entanto, Dino pediu vista do processo, solicitando mais tempo para análise.


No dia 7 de maio, Dino devolveu o processo para julgamento e, na sexta-feira (17/5), apresentou seu voto, divergindo de Moraes. Dino argumentou que, embora os precedentes do STF facilitem a terceirização, eles não impedem que a Justiça ou órgãos administrativos, como a Receita Federal, investiguem a relação jurídica entre as partes para identificar abusos. Segundo Dino, a conclusão das autoridades fiscais, baseada em uma investigação robusta e em evidências documentais, indicou a existência de relações de emprego disfarçadas e elusão fiscal.


“A Justiça e os órgãos administrativos têm o dever de apurar e corrigir desvirtuamentos na terceirização que busquem burlar a legislação trabalhista e tributária,” declarou Dino. Ele também destacou que, para contestar as conclusões da Receita, seria necessário avaliar as provas dos casos fiscais, o que não é permitido no âmbito de reclamações como a da Globo.


O voto de Dino abre um novo capítulo na já complexa relação entre a Globo e a Receita Federal, destacando a tensão entre práticas de mercado e a regulação estatal. O julgamento, ainda em curso na Primeira Turma do STF, terá implicações significativas não apenas para a Globo, mas também para toda a indústria do entretenimento, que frequentemente utiliza contratos via PJs.


A postura de Dino reflete uma tendência de maior rigor na fiscalização de práticas empresariais que possam representar evasão fiscal. Sua abordagem pode sinalizar mudanças futuras na jurisprudência do STF em relação a casos semelhantes, aumentando o escrutínio sobre a terceirização e a contratação via PJs. Esta decisão também ilustra as variações de entendimento dentro do próprio STF, mostrando como a composição da Corte pode influenciar decisões em temas sensíveis e de grande impacto econômico e social.


O desfecho deste julgamento será acompanhado de perto por diversas partes interessadas, incluindo outros setores que utilizam amplamente contratos via PJs. A decisão final terá o potencial de redefinir práticas de contratação e tributação no Brasil, reafirmando a importância do equilíbrio entre flexibilidade empresarial e o cumprimento das obrigações fiscais.


Em última análise, a divergência entre Dino e Moraes sublinha a complexidade e a relevância das questões fiscais e trabalhistas no Brasil contemporâneo. À medida que o STF navega por estas águas turbulentas, a atenção pública e dos setores afetados permanecerá focada nos desdobramentos deste e de casos futuros, que poderão moldar o ambiente regulatório e empresarial do país nos próximos anos.
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