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 Para a juíza Márcia Santos, Crivella feriu aas normativas com base na lei eleitoral que detalha ser crime “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

A defesa apresentou embargos contra a sentença, sob o argumento de falta de competência da zona eleitoral. Mas a magistrada negou a alegação e os advogados do ex-prefeito apresentaram um recurso ao TRE-RJ, ainda sob júdice.