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 No dia seguinte ao julgamento do TCE sobre o tema, ocorrido em 12 de julho, o desembargador Guilherme Strenger, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), enviou um ofício ao presidente da Corte solicitando o cumprimento da decisão do TCE para magistrados e servidores do tribunal. Além disso, o sindicato que representa os funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e da corte de contas fez uma solicitação semelhante à Mesa Diretora da Alesp.

O governo estadual argumenta que a decisão do TCE vai de encontro à legislação e ao entendimento do próprio STF, que já votou pela constitucionalidade da LC 173/2020 e de seu artigo 8º, que prevê o congelamento da contagem do tempo de serviço para a concessão dos benefícios.

A Procuradoria-Geral do estado apresentou uma petição destacando que o TCE-SP ampliou indevidamente a possibilidade de cômputo do tempo de serviço previsto pela LC 173/2020 para servidores estaduais e municipais, o que inclui fins administrativos e financeiros. O governo paulista alega que a lei é clara quanto à proibição do cômputo do período para fins remuneratórios, e que a decisão do TCE pode gerar graves efeitos para os cofres do estado.

Até o momento da publicação da reportagem, o governo de São Paulo ainda não havia se pronunciado sobre a suspensão da decisão do TCE pelo ministro do STF. A decisão de Moraes é vista como um alívio para o governo, que busca evitar impactos financeiros significativos decorrentes do entendimento do TCE-SP.