Guto Zacarias solicita explicitamente que o Ministério Público Federal inicie a persecução penal contra José Genoino. No entanto, caso o MPF considere que não há elementos suficientes para dar início à ação penal, o deputado pede que seja determinada a abertura de inquérito policial.

 O parlamentar baseia sua denúncia no artigo 20 da Lei Antirracismo, que tipifica como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Zacarias destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu, desde o caso Ellwanger envolvendo um escritor gaúcho acusado de antissemitismo, que os judeus são considerados uma raça e, portanto, são protegidos pela Lei Antirracismo.

O desdobramento desse episódio agora dependerá das ações do Ministério Público de São Paulo diante da notícia-crime apresentada por Guto Zacarias, enquanto a sociedade observa atentamente o desenrolar desses acontecimentos que envolvem questões éticas, legais e de respeito aos direitos fundamentais.

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