Com Lewandowski no "comando", projeto para mudar Lei do Impeachment começa a ganhar força


Projeto para Mudar Lei do Impeachment Ganha Destaque na Política Brasileira

Brasília, 05 de setembro de 2023 - Na esteira de um cenário político tumultuado, o Brasil se volta para possíveis mudanças significativas na legislação que rege os processos de impeachment. O Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ganha destaque ao propor reformas substanciais nos ritos processuais relacionados a crimes de responsabilidade de autoridades. A proposta será tema de uma audiência pública marcada para quarta-feira, 6 de setembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A atual Lei 1.079, datada de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos de impeachment, está sob escrutínio. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em seu papel de presidente da CCJ, acolheu o anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas instalada em 2022. Esta comissão, presidida pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, recomendou a substituição da antiga lei, que, segundo Pacheco, se tornou obsoleta e inadequada à luz da Constituição de 1988.

Pacheco argumenta que a Lei do Impeachment, criada sob a égide da Constituição de 1946, necessita de reformas substanciais para alinhar-se com os princípios democráticos modernos e os desafios do país. "Sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada," afirma o senador em sua justificativa ao projeto.

Uma das principais mudanças propostas pelo PL 1.388/2023 é a imposição de um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita uma denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República. Atualmente, o presidente da Câmara tem essa prerrogativa, mas não há um limite de tempo para sua deliberação. O projeto estabelece que, caso o presidente da Câmara opte pelo arquivamento da denúncia, haverá a possibilidade de recurso contra o arquivamento, que pode ser apresentado por pelo menos um terço dos deputados ou por lideranças partidárias representando esse percentual de parlamentares.

Além disso, o PL 1.388/2023 expande a lista de entidades e grupos que podem encaminhar denúncias por crime de responsabilidade contra o presidente da República. Atualmente, apenas cidadãos têm esse direito. O projeto estende essa prerrogativa a partidos políticos, sindicatos e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto também aumenta o rol de crimes que explicitamente tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento. Agora, além dos crimes já previstos, como corrupção e improbidade administrativa, estão incluídos atos como "deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública," "estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante," e "incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza."

O projeto também dedica um capítulo específico a crimes relacionados à Lei Orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de desrespeito a regras orçamentárias, o texto determina que a "ocorrência de crime de responsabilidade [...] independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente."

Além disso, o PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades passíveis de processo de impeachment. Além do presidente e vice-presidente da República, outros funcionários de alto escalão, incluindo ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, procurador-geral da República, advogado-geral da União, ministros de tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), governadores e vice-governadores, secretários de estados e do Distrito Federal, juízes e desembargadores, membros de tribunais militares e tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, bem como membros dos tribunais de contas de estados, do Distrito Federal e de municípios, e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal poderão ser denunciados por crimes de responsabilidade.

À medida que o Brasil enfrenta tempos políticos incertos e busca aprimorar seus mecanismos de responsabilização de autoridades, o PL 1.388/2023 emerge como um ponto de discussão crucial na arena política. A audiência pública na CCJ promete ser um marco importante na jornada para reformar a Lei do Impeachment e adaptá-la aos desafios modernos enfrentados pelo país. Este é um desenvolvimento que certamente continuará a atrair a atenção da nação nas próximas semanas e meses.

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