STF dá posse a traficante que passou em concurso ainda preso


STF Decide que Condenado por Tráfico Pode Assumir Cargo na Funai após Passar em Concurso Público na Prisão


O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (4) ao autorizar que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima possa tomar posse em um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão foi baseada no fato de que o indivíduo havia passado no concurso público enquanto estava detido e também obteve liberdade condicional concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais para assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.


No entanto, no momento da posse, ele foi impedido de assumir pela Funai devido à falta do recibo de quitação eleitoral, um requisito exigido pelo concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato argumentou que não pôde regularizar sua situação eleitoral, pois estava preso e, portanto, não pôde votar.


Ele também alegou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito dos apenados e que impor requisitos que não levem em conta a privação da liberdade seria discriminatório.


Após a primeira instância rejeitar o caso, o homem obteve sucesso na segunda instância, que reconheceu o direito à posse. A Funai recorreu ao Supremo, invocando o princípio constitucional da isonomia, que determina que todos os candidatos devem cumprir os mesmos requisitos para a posse.


Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do STF decidiu que a quitação eleitoral não é necessária para que um candidato preso aprovado em concurso público possa ser nomeado e empossado em cargo público. A decisão foi fundamentada no "respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho", conforme afirmou a tese final de julgamento.


Essa decisão possui repercussão geral, o que significa que seu desfecho servirá como precedente para todos os casos semelhantes na Justiça brasileira.


O relator, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a singularidade do caso, destacando a determinação do candidato em passar em vestibulares e concursos públicos enquanto estava no regime fechado. O entendimento dele foi seguido por outros ministros, incluindo André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.


Houve uma divergência, com o ministro Cristiano Zanin votando contra a possibilidade de posse em cargo público para quem teve os direitos políticos suspensos devido a condenação criminal. Esse ponto de vista foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.


O ministro Nunes Marques se declarou impedido de votar, pois já havia julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou da votação.

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