AGORA: Fux anula condenação da Globo a pagar R$ 3,5 milhões a novelista


 STF Cassa Decisão do TRT-1 e Isenta TV Globo de Pagamento de R$ 3,5 Milhões a Euclydes Marinho


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira (15/4) uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que havia condenado a TV Globo ao pagamento de R$ 3,5 milhões ao renomado autor de novelas Euclydes Marinho em um processo trabalhista.


A contenda remonta a junho de 2023, quando os desembargadores da 7ª Turma do TRT-1 reconheceram o vínculo empregatício entre Marinho e a emissora entre março de 1978 e fevereiro de 2020. Euclydes Marinho, conhecido por sua contribuição à teledramaturgia brasileira com obras como “Malu Mulher”, “Andando nas nuvens” e “A diarista”, tinha um contrato de pessoa jurídica com a Globo desde 1981, por meio do qual prestava serviços de escrita de novelas, minisséries e programas.


Após a condenação pelo TRT-1, a TV Globo recorreu ao STF alegando que o tribunal trabalhista desrespeitou entendimentos já firmados pela Suprema Corte acerca da legalidade de regimes de contratação diferentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prestação de serviços, em casos de “pejotização”.


Em uma decisão que permaneceu em segredo de Justiça, à qual tivemos acesso, Luiz Fux concordou com os argumentos da emissora, cassando o acórdão do TRT-1 e determinando que um novo seja proferido, seguindo a jurisprudência vinculante do STF sobre o tema.


Fux destacou a “inobservância da autoridade” dos entendimentos anteriores do STF sobre o assunto, especialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. Ele ressaltou que o TRT-1 declarou o vínculo empregatício entre a TV Globo e Euclydes Marinho, desconsiderando o entendimento firmado pela Corte Suprema, que reconhece a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviços no mercado de trabalho, baseados nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.


A decisão de Fux representa uma vitória significativa para a TV Globo e para o setor de audiovisual como um todo, reafirmando a validade de modelos de contratação flexíveis, como os contratos de pessoa jurídica, em um contexto marcado pela diversificação das relações de trabalho e pela necessidade de adaptação às demandas do mercado.


Enquanto isso, a decisão reverbera questões importantes sobre os direitos trabalhistas e a jurisprudência no Brasil, gerando debates sobre a interpretação das leis e a proteção dos trabalhadores em um ambiente em constante transformação econômica e tecnológica.

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