AGORA: Juiz condena União por ‘demora’ de Moraes em liberar perfil de ex-deputado

Na mais recente reviravolta do embate entre liberdade de expressão e combate às fake news, a Justiça Federal do Paraná ordenou que a União pague uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). A sentença, proferida pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, concluiu que houve um "erro procedimental" por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram.


O caso remonta a novembro de 2022, quando os perfis de Homero Marchese foram bloqueados no contexto do inquérito das fake news. A medida veio após o ex-deputado divulgar a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos, acompanhado da mensagem "Oportunidade imperdível". A publicação foi interpretada como um incentivo à hostilização dos ministros, desencadeando protestos em frente ao hotel onde estavam hospedados.


O bloqueio dos perfis não foi inicialmente contestado, sendo considerado necessário dadas as circunstâncias. No entanto, o juiz Gimenes destacou que o ministro Moraes cometeu um equívoco ao liberar as contas de Marchese no Facebook e no X em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram. Essa falha, segundo a sentença, resultou em uma "grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis" para o ex-deputado.


A defesa de Homero Marchese recorreu ao STF, solicitando esclarecimentos sobre a situação da conta no Instagram. No entanto, o processo só foi analisado em janeiro de 2023, quando o mandato do deputado na Assembleia Legislativa do Paraná já havia encerrado. Como consequência da perda do foro ao deixar o cargo, o caso foi encaminhado à primeira instância.


Em maio de 2023, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do acesso ao perfil no aplicativo de fotos, mas o dano já estava feito. A demora na apreciação dos embargos de declaração resultou em um atraso de quase seis meses para Marchese, acarretando em consequências significativas em sua vida pessoal e política.


A sentença ressaltou a importância da rede social como ferramenta de comunicação e interação, evidenciando que a demora na resolução do caso ultrapassou os limites do mero dissabor, causando um efetivo abalo moral ao ex-deputado. Esta é a primeira decisão de primeira instância que desafia diretamente um ministro do STF em relação ao caso das fake news, indicando uma possível mudança de paradigma no tratamento dessas questões.


Diante da decisão, cabe recurso por parte da União. O Estadão procurou a assessoria de imprensa do STF para obter uma manifestação do ministro Alexandre de Moraes, e também entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para verificar se o órgão pretende recorrer da sentença. Aguardamos resposta das partes envolvidas para mais esclarecimentos sobre o desenrolar deste caso que coloca em debate a delicada balança entre liberdade de expressão e responsabilidade na disseminação de informações.

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