Chamar general de “covarde” vira caso no STF e reacende debate sobre liberdade de expressão no Brasil
A notificação do pastor Silas Malafaia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abriu um novo e intenso debate sobre os limites da liberdade de expressão, o alcance do foro privilegiado e o que muitos juristas e analistas vêm chamando de “momentos de exceção” vividos pelo Brasil nos últimos anos. O caso ganhou repercussão nacional após Malafaia ser acusado de injúria e calúnia contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, mesmo sem ter citado nominalmente o militar em suas declarações públicas.
O episódio tem origem em um artigo publicado no portal JCO pelo coronel Henrique Alves da Rocha, no qual o oficial faz uma análise dura dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. No texto, o coronel classifica aquela data como o “Dia da Perfídia”, utilizando um conceito do direito da guerra para descrever o que considera uma traição à confiança de cidadãos que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Segundo ele, muitos desses brasileiros, inclusive pessoas que não participaram dos atos de vandalismo, foram orientados por militares a entrar em ônibus sob a promessa de proteção e segurança, apenas para serem posteriormente presos.
O artigo vai além ao criticar prisões preventivas prolongadas, acusações genéricas de tentativa de golpe sem individualização de condutas e episódios simbólicos, como o caso do “batom na estátua”, elevado à categoria de crime contra a democracia. O coronel também menciona a morte de Cleriston Pereira da Cunha, o “Clezão”, apontado por críticos como um símbolo trágico de um sistema penal que teria perdido a noção de proporcionalidade. No texto, Henrique Alves da Rocha afirma ainda que Jair Bolsonaro e outros brasileiros estariam sendo tratados, na prática, como presos políticos.
Foi nesse contexto que o pastor Silas Malafaia reagiu publicamente, classificando alguns militares como “covardes”. A declaração, embora genérica e sem menção direta a nomes, foi suficiente para que a PGR apresentasse denúncia, posteriormente acolhida pelo STF. Na quarta-feira, dia 7, o ministro Alexandre de Moraes notificou Malafaia para apresentar resposta prévia no prazo de até 15 dias.
O detalhe que mais chama atenção, segundo críticos da decisão, é o fato de o pastor não ter citado o comandante do Exército nem qualquer outro general de forma individualizada. Ainda assim, a denúncia aponta crimes de injúria e calúnia contra o general Tomás Paiva, levando o caso diretamente à Suprema Corte. Para muitos analistas, esse movimento reforça a percepção de que o STF vem ampliando de maneira significativa seu campo de atuação, inclusive em casos que, tradicionalmente, seriam analisados por instâncias inferiores da Justiça.
O jornalista e cientista político Fernando Schüler foi um dos que levantaram questionamentos públicos sobre o caso. Para ele, a situação abre um precedente perigoso ao colocar críticas genéricas a autoridades públicas, feitas por cidadãos comuns e sem foro privilegiado, sob a jurisdição direta do Supremo. “Queremos mesmo estender indefinidamente nossa lógica de exceção?”, questiona Schüler, ao alertar para o risco de erosão de princípios básicos do Estado de Direito.
Segundo o jornalista, no limite, qualquer crítica mais dura dirigida a autoridades no Brasil pode acabar indo parar no STF, o que comprometeria conceitos fundamentais como o juiz natural, o devido processo legal e a definição clara de competências entre as instâncias do Judiciário. “É o fim das estruturas do Estado de Direito, no sentido do devido processo, das definições de foro e da instância devida”, afirma.
O caso Malafaia se soma a uma série de episódios recentes que alimentam a percepção de judicialização extrema da política e do debate público. Para defensores da atuação do Supremo, trata-se de uma resposta necessária diante de ataques reiterados às instituições e à honra de autoridades. Já para críticos, o problema está na falta de critérios objetivos e na ampliação excessiva do conceito de crime contra a honra, especialmente quando envolve figuras públicas sujeitas, por definição, a críticas mais duras.
Enquanto o pastor prepara sua defesa, o episódio segue repercutindo nas redes sociais e no meio político, levantando uma pergunta central: chamar genericamente um general de “covarde” pode, de fato, ser considerado crime a ponto de justificar a atuação direta do STF? A resposta a essa questão pode ajudar a definir os contornos da liberdade de expressão e do próprio Estado de Direito no Brasil contemporâneo.
