A mais recente decisão do ministro Alexandre de Moraes envolvendo o Conselho Federal de Medicina (CFM) provocou forte reação no meio jurídico e político. A juíza exilada Ludmila Lins Grilo manifestou publicamente sua indignação nesta quarta-feira (7), utilizando palavras duras para criticar a atuação do magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ela, a medida adotada por Moraes representa uma violação grave de princípios legais e pode gerar responsabilidade direta por tudo o que vier a acontecer com a saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em manifestações contundentes, Ludmila Lins Grilo questionou a decisão de Moraes de interferir em procedimentos relacionados à fiscalização médica, especialmente no que diz respeito ao atendimento de Bolsonaro, que se encontra sob custódia. Segundo a juíza, o ministro “finge não saber” que médicos que atuam na Polícia Federal também estão sujeitos às normas éticas e disciplinares dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Medicina, conforme estabelece a Lei Federal nº 3.268/57.
Na avaliação da magistrada, ao tentar esvaziar ou impedir a atuação do CFM, Moraes estaria extrapolando suas atribuições legais. Ela afirmou que o ministro viola o princípio da inércia da jurisdição, ao agir de ofício, e criticou o que chamou de desconsideração do papel constitucional do Ministério Público. As declarações foram feitas em tom de revolta, refletindo a gravidade que Ludmila atribui à situação.
Um dos pontos centrais da crítica está relacionado à condição de saúde de Jair Bolsonaro. A juíza destacou que o ex-presidente possui histórico médico complexo e necessita, em determinadas circunstâncias, de atendimento fora da unidade prisional. Para Ludmila Lins Grilo, ao negar, retardar ou dificultar esse acesso, Moraes assumiria uma posição de “agente garantidor”, conforme previsto no artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal.
De acordo com a interpretação apresentada pela magistrada, quando uma autoridade tem o dever legal de agir para evitar um resultado danoso e, mesmo assim, se omite ou impede o socorro, pode responder penalmente pelas consequências. “Se, tendo ciência de que Bolsonaro precisa urgentemente de cuidados médicos fora da unidade prisional, nega ou retarda seu atendimento, todo e qualquer resultado que vier a ocorrer com Bolsonaro recairá sob a responsabilidade penal de Moraes”, afirmou.
Ludmila foi ainda mais incisiva ao explicar as possíveis implicações jurídicas dessa conduta. Segundo ela, caso fique caracterizado que o custodiado corre risco de vida e o agente garantidor, de forma dolosa, nega ou dificulta o socorro, poderia haver, em tese, enquadramento no crime de tentativa de homicídio. Em um cenário extremo, se o resultado fosse a morte do ex-presidente, a juíza sustenta que poderia ser configurado o crime de homicídio doloso consumado.
Apesar do tom duro, a magistrada fez questão de ressaltar que sua análise não se limita à figura de Jair Bolsonaro. Para ela, o direito ao atendimento médico adequado é um princípio básico da execução penal e deve ser garantido a qualquer preso, independentemente de sua condição ou do crime cometido. “Ainda que se tratasse de um preso de alta periculosidade — um traficante, um homicida ou um estuprador — o atendimento médico deveria ser providenciado imediatamente”, destacou.
Nesse contexto, Ludmila Lins Grilo elogiou a postura do Conselho Federal de Medicina, afirmando que a entidade não se omitiu diante do que classificou como mais uma “barbaridade inconcebível”. Para a juíza, o CFM cumpriu seu papel institucional ao buscar assegurar que as normas médicas e éticas fossem respeitadas, especialmente em uma situação sensível envolvendo a saúde de um custodiado idoso.
Outro ponto levantado pela magistrada diz respeito à rotina da execução penal. Segundo ela, no dia a dia do sistema prisional, quem decide sobre incidentes de saúde — como a necessidade de levar um preso ao médico ou submetê-lo a cirurgia — é o diretor do estabelecimento prisional, e não o juiz. Esse gestor, de acordo com a lei, possui plenos poderes para tomar decisões imediatas que garantam a integridade física do detento.
Ao interferir diretamente nessas atribuições, Ludmila afirma que Moraes teria assumido para si uma responsabilidade que não lhe cabe. “Se decidiu pegar tal atribuição para ele, responderá por tudo — absolutamente tudo — o que acontecer com a saúde de Bolsonaro”, concluiu a juíza.
As declarações repercutiram intensamente nas redes sociais e entre aliados do ex-presidente, reacendendo o debate sobre os limites da atuação judicial, a autonomia das entidades médicas e a garantia de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
