A Câmara dos Deputados estabelece um prazo de 90 dias para que os parlamentares apresentem a documentação que comprove os gastos realizados. Os dados declarados até o momento foram obtidos pelo Metrópoles em 18 de julho deste ano, por meio do portal de dados abertos da instituição. Após a declaração, os valores das notas fiscais são debitados da cota mensal do deputado, e eles recebem reembolso referente ao uso da verba.

 A cota parlamentar, criada em 2009, é um benefício mensal destinado aos parlamentares para custear gastos típicos do exercício do mandato. Os valores podem ser utilizados para diversas despesas, como aluguel de escritório de apoio ao mandato no estado, assinatura de publicação, telefonia, passagens, combustíveis, hospedagem, entre outros. O montante liberado mensalmente varia de acordo com a unidade federativa do parlamentar.

Veja abaixo os valores atuais da cota para alguns estados:

- AC: R$ 50.426,26

- AL: R$ 46.737,90

- AM: R$ 49.363,92

- AP: R$ 49.168,58

- BA: R$ 44.804,65

- CE: R$ 48.245,57

- DF: R$ 36.582,46

- ES: R$ 43.217,71

- GO: R$ 41.300,86

- MA: R$ 47.945,49

- MG: R$ 41.886,51

- MS: R$ 46.336,64

- MT: R$ 45.221,83

- PA: R$ 48.021,25

- PB: R$ 47.826,36

- PE: R$ 47.470,60

- PI: R$ 46.765,57

- PR: R$ 44.665,66

- RJ: R$ 41.553,77

- RN: R$ 48.525,79

- RO: R$ 49.466,29

- RR: R$ 51.406,33

- RS: R$ 46.669,70

- SC: R$ 45.671,58

- SE: R$ 45.933,06

- SP: R$ 42.837,33

- TO: R$ 45.297,41

Com os altos valores de gastos em publicidade dos parlamentares, é essencial que haja transparência e responsabilidade na utilização desses recursos, garantindo que o dinheiro público seja empregado de forma eficiente e para o benefício da população. A sociedade deve acompanhar de perto essas despesas e cobrar prestação de contas dos representantes eleitos, assegurando a responsabilização daqueles que agirem de forma inadequada ou em desacordo com as regras estabelecidas.