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 “Esses navios, no passado, facilitaram o comércio ilícito e atividades terroristas e já tiveram sanções da ONU [Organização das Nações Unidas]. O Brasil é um país soberano, mas acreditamos fortemente que esses navios não deveriam atracar em qualquer lugar”, disse a jornalistas em entrevista na embaixada dos Estados Unidos em Brasília. 

Em entrevista à Fox News Digital, publicada em 23 de janeiro, a deputada republicana norte americana Maria Elvira Salazar, R-Fla., disse que o irã procura fortalecer laços no ocidente. “O Irã tem fortalecido agressivamente seus laços com o Hemisfério Ocidental por meio de regimes socialistas de mentalidade semelhante na Venezuela, Nicarágua e Cuba. Eles também estão procurando oportunidades em outros lugares e não é por acaso que navios iranianos estão atracando no Brasil apenas um mês depois que um socialista retomou o poder no país.“.

Entretanto, apesar das recomendações, a Marinha do Brasil autorizou a visita e as exigências foram as de praxe, solicitando observar as normas sanitárias e epidemiológicas vigentes. Os marinheiros iranianos vão passar a próxima semana (26/02 a 04/03) no Rio de Janeiro.

Há algumas semanas mesmos navios estiveram em águas territoriais brasileiras, ao mesmo tempo uma aeronave militar norte americana sobrevoou nosso território. Nas redes sociais ligadas a militares e segurança alguns usuários levantaram suspeitas de que de alguma forma os americanos estivessem tentando detectar qual tipo de carga era transportada nas embarcações ou se haveria artefatos nucleares.

Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos navios “IRIS MAKRAN” e “IRIS DENA”, pertencentes à Marinha do Irã, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 26 fevereiro a 4 de março de 2023. ESTE DESPACHO DECISÓRIO ALTERA O DE Nº 5/2023.

Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita.

VICE-ALMIRANTE CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ / Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.