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Para a ministra relatora da ação que visava alterar as regras das redes sociais, além da falta de urgência e relevância, Rosa Weber, considerou que o texto tratava sobre “cidadania”

Relatora de ações contra a MP de Bolsonaro que visava mudar regras das redes sociais, Rosa empregou diferentes argumentos para suspendê-la. Além da falta de urgência e relevância, ela considerou que o texto tratava sobre “cidadania”.

Um dos requisitos para que uma Medida Provisória (MP) seja editada é a ponderação de que tenha “urgência” e “relevância” e o artigo 62 da Constituição Federal, determina que o governo não pode editar uma MP em temas como nacionalidade, cidadania, partidos políticos, direito eleitoral, político e penal.

Rosa Weber também considerou que uma outra restrição da Constituição Federal ao poder do presidente, prevista no artigo 68, que cita explicitamente direitos individuais e igualmente aplicaria às MPs, explicou Diego Werneck, professor de direito do Instituto de ensino e Pesquisa (Insper).

Nesse sentido, a relatora adotou um conceito amplo de cidadania e que os direitos fundamentais estão ligados e este conceito, como por exemplo a liberdade de expressão, não podendo, assim, serem regulados por Medidas Provisórias. Portanto, já existe um entendimento de que a matéria, nestes termos, é inconstitucional, mesmo que abordada de forma diferente.

A nova proposta que será encaminhada pelo ministro Flavio Dino, se depender do relator sorteado, pode ter um eventual pedido de suspensão negado. Porém, o ministro do supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, por exemplo, já se mostrou favorável a impor mais obrigações às big techs.

“Nos últimos anos, há julgados da corte que interpretam ‘cidadania’ como conceito normativo indissociável do regime de direitos e garantias constitucionais”, afirmou Nathalie Fragoso, advogada especialista em proteção de dados e privacidade.