STJ anula apreensão em flagrante de 66 quilos de drogas e manda soltar réu


O ministro do superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca concedeu de ofício habeas corpus a um homem acusado de tráfico de drogas. Na ação policial foi constatada a posse de 42 gramas de maconha e R$ 145, porém, o réu possuía no imóvel mais 66 quilos do entorpecente.

De acordo com o magistrado, sem fundada suspeita, a revista pessoal é ilegal, bem como todas as provas que dela derivam, levando o STJ a encerrar a encerrar a ação sem julgamento do mérito.

“Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio”, justificou Fonseca. O ministro acrescentou que “a busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada”.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem