TSE condena Republicanos, PSDB e PSD por fraudar cotas de gênero


TSE Identifica Fraudes nas Cotas de Gênero em Eleições Municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a identificação de fraudes relacionadas às cotas de gênero estabelecidas pela Lei das Eleições, que determina um percentual mínimo e máximo de candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

As fraudes foram atribuídas aos partidos Republicanos, PSDB e PSD, que, segundo o TSE, lançaram "candidatas fictícias" nas eleições municipais de Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA). A descoberta dessas irregularidades ocorreu após uma investigação rigorosa por parte do TSE.

O tribunal tomou decisões unânimes com base nas denúncias, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, durante três julgamentos de recursos realizados nesta quinta-feira, 31 de agosto.

Um dos recursos foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) contra candidatas lançadas pelo Republicanos em Macau. Segundo a acusação, essas candidatas foram incluídas apenas para cumprir o requisito mínimo de candidaturas femininas estabelecido pela legislação eleitoral.

O segundo recurso envolveu o lançamento de uma "candidata fictícia" pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Governador Nunes Freire. O recurso foi apresentado por um candidato a vereador pelo Partido Liberal.

O terceiro processo foi apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra o Partido Social Democrático (PSD), alegando que o PSD "burlou a cota de gênero" nas eleições para vereador em Afuá.

O relator Benedito Gonçalves afirmou que "as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou zeradas, ou seja, sem movimentação financeira."

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos "candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap)", além de anular os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios.

Além disso, foi ordenada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e as candidatas fictícias foram declaradas inelegíveis pelo prazo de oito anos. Essas medidas buscam reforçar a integridade do sistema eleitoral e garantir que as cotas de gênero sejam respeitadas de forma justa e equitativa nas futuras eleições.

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