STF: Julgamento do quarto réu do 8/1 será em plenário virtual

 

Supremo Tribunal Federal (STF) Decide Realizar Julgamento do Quarto Réu pelos Atos de 8 de Janeiro em Sessão Virtual


Brasília, 19 de setembro de 2023 - O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou hoje que o julgamento do quarto réu relacionado aos atos radicais de 8 de janeiro será conduzido no plenário virtual da Corte. O caso em questão envolve Moacir José dos Santos, residente em Foz do Iguaçu (PR). A análise do processo está programada para ocorrer durante a sessão virtual que ocorrerá entre 26 de setembro e 2 de outubro.


Moacir José dos Santos foi detido pela Polícia Militar no Palácio do Planalto no dia dos atos e enfrenta acusações de cinco crimes, embora esteja atualmente em liberdade.


A modalidade virtual de julgamento permite que os ministros insiram seus votos no sistema eletrônico, eliminando a necessidade de deliberações presenciais. O julgamento tem início com o voto do relator, seguido pelos votos dos demais ministros até o horário limite estabelecido pelo sistema. Além disso, os advogados têm a oportunidade de incluir vídeos com a gravação da sustentação oral antes do julgamento.


A mudança para o plenário virtual foi proposta pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceita pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. O objetivo principal dessa mudança é acelerar os julgamentos dos réus, visto que ainda há cerca de 200 processos pendentes de julgamento pela Corte.


Vale ressaltar que a decisão também se aplica aos casos em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi autorizada por Moraes a propor acordos de não persecução penal em mais de 1,1 mil processos no mês passado. No entanto, aqueles que participaram da depredação de prédios públicos não serão elegíveis para esse benefício.


Na semana passada, em sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. As penas variaram de 14 a 17 anos de prisão, além de multa.


Essa medida visa a otimização do andamento dos processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro e reflete a busca por uma resolução eficiente desses casos complexos.

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