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 Além disso, o magistrado determina que o dinheiro para pagamento do benefício social deve ser mantido em R$ 600 mensais. Os recursos podem ser obtidos por meio de abertura de crédito extraordinário.

— Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (…), devendo ser ressaltado que tais despesas (…) não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos — sustentou o ministro na decisão.

Ainda com base no veredito, o relator do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI) “deverá ser comunicado da presente decisão, considerando a tramitação do PLOA para o exercício de 2023”.

Até o momento, a PEC do Estouro está travada na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, fizeram uma reunião na manhã deste domingo em Brasília (DF) para tentar resolver o impasse, mas não divulgaram o resultado das conversas.